
Em vigor,ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres e vítimas de violência doméstica.
Promulgada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes.
É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro.
A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial – onde muitos dos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas.
Também aumenta a pena para o agressor.
Antes estabelecida em de 6 meses a um ano, passa a ser de três meses a três anos.
Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences.
Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas,como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.
DIVULGUE A LEI “MARIA DA PENHA”!!!
Você poderá auxiliar alguém que esteja sofrendo violência doméstica e não sabe o que fazer.
PESQUISA e FORMATAÇÃO: Mima (Wilma) Badan
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